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01 de setembro de 2026

Setembro é mês de Assembleia de Freguesia Ordinária

Setembro é mês de Assembleia de Freguesia Ordinária

Setembro é mês de Assembleia de Freguesia Ordinária

Setembro é um dos meses em que se realiza, na generalidade das freguesias, uma sessão ordinária da Assembleia de Freguesia. Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), a Assembleia de Freguesia reúne várias vezes por ano em sessão ordinária, sendo esta uma das sessões-chave do calendário autárquico — momento em que se presta contas da atividade e situação financeira da freguesia e se decidem assuntos estruturantes para o mandato.

A GesGov deixa aqui um alerta e um resumo dos pontos que, com maior frequência, integram a ordem de trabalhos destas sessões, para que juntas e assembleias de freguesia possam preparar a documentação com a devida antecedência.

Pontos mais comuns na ordem de trabalhos

•      Situação financeira e atividade da junta — apreciação da informação escrita do presidente da junta sobre a atividade e a situação financeira da freguesia, obrigatória em cada sessão ordinária (art. 9.º, n.º 2, alínea e) da Lei n.º 75/2013), devendo ser remetida aos membros da assembleia com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

•      Revisões orçamentais — apreciação e votação de alterações às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento da freguesia (art. 9.º, n.º 1, alínea a)).

•      Propostas de regulamentos — aprovação ou alteração de regulamentos externos da freguesia, como regulamentos de tarifas e taxas, de cemitérios ou de utilização de equipamentos e espaços públicos (art. 9.º, n.º 1, alínea f)).

•      Contratos de delegação de competências — autorização para a celebração, revisão ou cessação de contratos de delegação de competências e acordos de execução com a câmara municipal (art. 9.º, n.º 1, alínea g)).

•      Protocolos e acordos de colaboração — autorização para a celebração de protocolos com associações, IPSS, escolas ou outras entidades públicas e privadas que desenvolvam atividade na freguesia (art. 9.º, n.º 1, alíneas h), i) e j)).

A composição concreta da ordem de trabalhos varia de freguesia para freguesia, consoante os assuntos pendentes em cada momento — a lista acima reúne os pontos que, na prática, surgem com maior regularidade nas convocatórias de sessões ordinárias consultadas pela GesGov.

Como preparar a sessão

Recomenda-se que a junta de freguesia reúna com antecedência toda a documentação de suporte (informação financeira, propostas de regulamento, minutas de contratos e protocolos), publicite atempadamente o edital e a convocatória e disponibilize os documentos aos membros da assembleia dentro dos prazos legais, de forma a permitir uma discussão informada em sessão.

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