ALTERAÇÃO À LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2012 e atualiza as regras de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).
O que muda?
Entre as principais alterações destacamos:
🔹 Pagamentos em atraso – passam a ser consideradas em atraso as contas que permaneçam por pagar para além dos prazos legais de 30 ou 60 dias;
🔹 Fundos disponíveis – são atualizadas as regras para o seu apuramento, considerando fatores como a receita disponível, execução orçamental e cumprimento das metas;
🔹 Receita efetiva própria – são introduzidos ajustamentos à forma como a previsão da receita é considerada no cálculo dos fundos disponíveis;
🔹 Juros de mora – terminado o prazo legal de pagamento, o credor passa a ter expressamente reconhecido o direito aos juros de mora legais, sem necessidade de interpelação.
O novo regime encontra-se em vigor desde 10 de setembro de 2026.
Para as Autarquias Locais, estas alterações reforçam a necessidade de um acompanhamento rigoroso dos compromissos, fundos disponíveis, execução financeira e prazos de pagamento.
Consulte o Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro, e acompanhe no site da GesGov a informação detalhada sobre esta alteração legislativa.
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