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14 de setembro de 2026

ALTERAÇÃO À LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO

ALTERAÇÃO À LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO

ALTERAÇÃO À LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 127/2012 e atualiza as regras de aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA).

O que muda?

Entre as principais alterações destacamos:

🔹 Pagamentos em atraso – passam a ser consideradas em atraso as contas que permaneçam por pagar para além dos prazos legais de 30 ou 60 dias;

🔹 Fundos disponíveis – são atualizadas as regras para o seu apuramento, considerando fatores como a receita disponível, execução orçamental e cumprimento das metas;

🔹 Receita efetiva própria – são introduzidos ajustamentos à forma como a previsão da receita é considerada no cálculo dos fundos disponíveis;

🔹 Juros de mora – terminado o prazo legal de pagamento, o credor passa a ter expressamente reconhecido o direito aos juros de mora legais, sem necessidade de interpelação.

O novo regime encontra-se em vigor desde 10 de setembro de 2026.

Para as Autarquias Locais, estas alterações reforçam a necessidade de um acompanhamento rigoroso dos compromissos, fundos disponíveis, execução financeira e prazos de pagamento.

Consulte o Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro, e acompanhe no site da GesGov a informação detalhada sobre esta alteração legislativa.

www.gesgov.pt

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Ao lado das Autarquias, acompanhando a legislação e apoiando a sua aplicação prática.

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