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RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados

RGPD

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) — é diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia, sendo aplicável desde 25 de maio de 2018.

As autarquias locais, enquanto entidades públicas, procedem diariamente ao tratamento de um volume significativo de dados pessoais no exercício das respetivas atribuições e competências, designadamente dados respeitantes a trabalhadores, eleitos locais, fornecedores, prestadores de serviços, utentes, requerentes, beneficiários de apoios, titulares de licenças, participantes em atividades promovidas pela autarquia e demais cidadãos que com ela se relacionam.

Neste contexto, a Junta de Freguesia de Santiago do Escoural, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, encontra-se vinculada ao cumprimento dos princípios e obrigações estabelecidos no RGPD, nomeadamente os princípios da licitude, lealdade e transparência, limitação das finalidades, minimização dos dados, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade e responsabilidade, previstos no artigo 5.º do Regulamento (EU) 2016/679- RGPD.

A aplicação do RGPD não se limita, assim, à existência de documentos formais ou de uma política de privacidade, exigindo a implementação efetiva de um conjunto de medidas técnicas e organizativas adequadas destinadas a assegurar e demonstrar a conformidade da entidade com a legislação de proteção de dados.

No que respeita especificamente ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD), a alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (EU) 2016/679- RGPD determina a sua designação sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público, com exceção dos tribunais no exercício da sua função jurisdicional.

Esta obrigação encontra-se concretizada, no ordenamento jurídico nacional, pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD em Portugal.

Nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 58/2019, é obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados nas entidades públicas. O n.º 2 do mesmo artigo inclui expressamente entre as entidades públicas abrangidas as autarquias locais.

Relativamente às freguesias, a alínea d) do n.º 3 do artigo 12.º estabelece a existência de EPD “nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente naquelas com mais de 750 habitantes”, sendo a respetiva designação efetuada pela Junta de Freguesia, com faculdade de delegação no Presidente.

Acresce que o n.º 4 do mesmo artigo admite que seja designado o mesmo Encarregado de Proteção de Dados para várias autarquias locais ou outras pessoas coletivas públicas, solução igualmente admitida pelo n.º 3 do artigo 37.º do RGPD, tendo em consideração a estrutura organizacional e a dimensão das entidades envolvidas.

O EPD assume um papel essencial na garantia do cumprimento da legislação de proteção de dados, competindo-lhe, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do RGPD, designadamente:

  • Informar e aconselhar a entidade responsável pelo tratamento e os trabalhadores que efetuem operações de tratamento acerca das suas obrigações em matéria de proteção de dados;
  • Controlar a conformidade dos procedimentos internos com o RGPD e demais legislação aplicável;
  • Promover a sensibilização e formação dos trabalhadores envolvidos em operações de tratamento de dados pessoais;
  • Prestar aconselhamento relativamente às avaliações de impacto sobre a proteção de dados e acompanhar a sua realização;
  • Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
  • Atuar como ponto de contacto da CNPD relativamente às matérias relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
  • Assegurar um ponto de contacto para os titulares dos dados relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais e ao exercício dos direitos conferidos pelo RGPD.

Cumprir o RGPD é uma obrigação legal e uma garantia de confiança, transparência e segurança no funcionamento das entidades públicas.

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