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07 de agosto de 2026

Lei n.º 42/2026: regime excecional para apoiar autarquias afetadas pela calamidade

Lei n.º 42/2026: regime excecional para apoiar autarquias afetadas pela calamidade

Lei n.º 42/2026: regime excecional para apoiar autarquias afetadas pela calamidade

A Lei n.º 42/2026, de 7 de agosto, estabelece um regime excecional e temporário para os municípios e entidades intermunicipais abrangidos pela declaração de situação de calamidade na sequência da tempestade Kristin.

O diploma cria condições para uma resposta local mais rápida à recuperação dos danos, reconstrução de infraestruturas e apoio às populações, sem afastar os mecanismos de acompanhamento e controlo aplicáveis.

Entre as principais medidas destacam-se:

  • possibilidade de contratação de empréstimos de curto prazo, até 31 de agosto de 2026, sem autorização prévia da assembleia municipal, sujeita a comunicação e posterior ratificação;
  • realização urgente de despesa para apoiar outras freguesias, municípios ou entidades intermunicipais afetadas;
  • maior flexibilidade na utilização de fundos disponíveis para despesas imediatas diretamente ligadas à calamidade;
  • possibilidade de revisão orçamental para intervenções de reconstrução e reabilitação;
  • apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade e isenções de taxas, preços e tarifas relacionadas com danos comprovados.

A lei entrou em vigor em 8 de agosto, produz efeitos desde 28 de janeiro de 2026 e vigora até 31 de dezembro de 2026.

Consulte o diploma completo no Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/42-2026-1154789324

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